LEI Nº 662, de 14 de janeiro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 264/52

DO. 4.583 de 21/01/52 e 4.585 de 23/01/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, Tesoureiro, padrão M, a ser lotado na Penitenciária do Estado.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior será provido mediante livre escolha de Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de Janeiro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado