LEI Nº 662, de 14 de janeiro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 264/52
DO. 4.583 de 21/01/52 e 4.585 de 23/01/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, Tesoureiro, padrão M, a ser lotado na Penitenciária do Estado.
Art. 2º
O cargo a que se refere o artigo anterior será provido mediante livre escolha de Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de Janeiro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado