LEI Nº 671, de 21 de maio de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 31/52
DO. 4.662 de 23/05/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a garantir empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o empréstimo até trinta milhões de cruzeiro (Cr$ 30.000.000,oo), a ser contraído no Banco do Brasil S. A., pela Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., destinado à ampliação de suas Usinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de maio de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado