LEI Nº 671, de 21 de maio de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 31/52

DO. 4.662 de 23/05/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a garantir empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o empréstimo até trinta milhões de cruzeiro (Cr$ 30.000.000,oo), a ser contraído no Banco do Brasil S. A., pela Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., destinado à ampliação de suas Usinas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de maio de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado