LEI Nº 672, de 30 de maio de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 29/52
DO. 4.667 de 30/05/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões quinhentos e dois mil quatrocentos e dezoito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 2.502.418,30), que se destina ao pagamento das cotas que cabem a funcionários do Estado, pelo excesso da arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado