LEI Nº 674, de 30 de maio de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 4/52

DO. 4.669 de 03/06/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de um terreno, por doação no município de Chapecó

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S. A., um terreno com mil e oitocentos metros quadrados (1.800 m2) sito na cidade de Chapecó e destinado à construção da Delegacia Regional de Polícia.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações; ao norte, com a rua Uruguai; ao sul e oeste, com propriedades da Empresa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S. A., a leste com a Avenida Getúlio Vargas.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado