LEI Nº 674, de 30 de maio de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 4/52
DO. 4.669 de 03/06/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um terreno, por doação no município de Chapecó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S. A., um terreno com mil e oitocentos metros quadrados (1.800 m2) sito na cidade de Chapecó e destinado à construção da Delegacia Regional de Polícia.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações; ao norte, com a rua Uruguai; ao sul e oeste, com propriedades da Empresa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S. A., a leste com a Avenida Getúlio Vargas.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado