LEI Nº 676, de 30 de maio de 1952

Procedência: Dep. Lenoir Vargas Ferreira

Natureza: PL 239/51

DO. 4.671 de 05/06/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Auxílio para reconstruir Igreja destruída por incêndio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 destinado a cooperar na reconstrução da Igreja da sede do distrito de Dionísio Cerqueira, destruída por incêndio.

Art. 2º A importância deste auxílio será recebida no Tesouro do Estado pela autoridade eclesiástica competente.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado