LEI Nº 677, de 02 de junho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/52

DO. 4.671 de 05/06/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a execução do art. 301, da Lei de Organização Judiciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos de Auditor da Justiça Militar ficam equiparados aos de Juiz de Direito da comarca da Capital, a partir da vigência da Lei n. 634, de 4 de janeiro de 1952.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário ao pagamento da diferença decorrente da execução desta lei, no corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado