LEI Nº 677, de 02 de junho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 24/52
DO. 4.671 de 05/06/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a execução do art. 301, da Lei de Organização Judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos de Auditor da Justiça Militar ficam equiparados aos de Juiz de Direito da comarca da Capital, a partir da vigência da Lei n. 634, de 4 de janeiro de 1952.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário ao pagamento da diferença decorrente da execução desta lei, no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado