LEI Nº 679, de 7 de junho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 2/52
DO. 4.673 de 09/06/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa a decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Firma Campos Pereira & Cia. Ltda., um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de “Conventos”, primeiro distrito do município de Araranguá, e destinada à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com o Porque Porto Alegre; sul, com a rua Passo Fundo; leste, com a rua Novo Hamburgo; e oeste, com a rua Siderópolis.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado