LEI Nº 679, de 7 de junho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 2/52

DO. 4.673 de 09/06/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa a decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Firma Campos Pereira & Cia. Ltda., um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de “Conventos”, primeiro distrito do município de Araranguá, e destinada à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com o Porque Porto Alegre; sul, com a rua Passo Fundo; leste, com a rua Novo Hamburgo; e oeste, com a rua Siderópolis.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado