LEI Nº 680, de 7 de junho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 40/52
DO. 4.673 de 09/06/52 e 4.674 de 10/06/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta . e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de sete milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 7.150.000,oo), para atender as seguintes despesas:
a) para construção do quartel da Policia Militar em Chapecó Cr$ 500.000,oo
b) para construção do quartel da Polícia Militar em Joaçaba Cr$ 400.000,oo
c) para construção da Delegacia de Policia em Chapecó Cr$ 500.000,oo
d) para construção da Delegacia de Polícia em Blumenau Cr$ 400.000,oo
e) para construção da Coletoria de Itajaí Cr$ 250.000,oo
f) para construção do Grupo Escolar de Lauro Müller, no município de Orleães Cr$ 400.000,oo
g) para construção do Grupo Escolar de Ribeirão da Velha, em Blumenau Cr$.400.000,oo
h) para construção do Grupo Escolar de Treviso, em Urussanga Cr$ 200.000,oo
i) para construção do Grupo Escolar de Siderópolis, em Urussanga Cr$ 250.000,oo
j) para ampliação do Grupo Escolar do Porto União Cr$ 250.000,oo
k) para ampliação do Grupo Escolar de Campo Alegre Cr$ 150.000,oo
l) para conclusão do Grupo Escolar de Taió Cr$ 200.000,oo
m) para conclusão do Grupo Escolar de Trombudo Central, em Rio do Sul Cr$ 200.000,oo
n) para construção da Maternidade “Santa Beatriz”, em Itajaí Cr$ 150.000,oo
o) para construção do Posto de Saúde, de Camboriú Cr$ 150.000,oo
p) para construção do Posto de Saúde, de Nova Trento Cr$ 150.000,oo
q) para construção do Posto de Saúde, de Orleães Cr$ 150.000,oo
r) para construção do Posto de Saúde, de Caçador Cr$ 150.000,oo
s) para construção do Posto de Saúde, de São Joaquim Cr$ 150.000,oo
t) para construção do Posto de Saúde, de Jaraguá do Sul Cr$ 150.000,oo
u) para construção do Posto de Saúde, de Bom Retiro Cr$ 150.000,oo
v) para construção do Posto de Saúde, de Araranguá Cr$ 150.000,oo
w) para macadamização da estrada Rio do Sul — Taió Cr$ 500.000,oo
x) para macadamização da estrada Itajaí — Luiz Alves Cr$ 500.000,oo
y) para pagamento de subvenção à Escola Normal "Santos Anjos" e
Ginásio “São José”, de Porto União Cr$ 520.000,oo
z) para construção de um banheiro carrapaticida, em Turvo Cr$ 30.000,oo
z1) para construção do Posto de Saúde, de Concórdia Cr$ 150.000,oo
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado