LEI Nº 680, de 7 de junho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 40/52

DO. 4.673 de 09/06/52 e 4.674 de 10/06/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta . e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de sete milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 7.150.000,oo), para atender as seguintes despesas:

a) para construção do quartel da Policia Militar em Chapecó Cr$ 500.000,oo

b) para construção do quartel da Polícia Militar em Joaçaba Cr$ 400.000,oo

c) para construção da Delegacia de Policia em Chapecó Cr$ 500.000,oo

d) para construção da Delegacia de Polícia em Blumenau Cr$ 400.000,oo

e) para construção da Coletoria de Itajaí Cr$ 250.000,oo

f) para construção do Grupo Escolar de Lauro Müller, no município de Orleães Cr$ 400.000,oo

g) para construção do Grupo Escolar de Ribeirão da Velha, em Blumenau Cr$.400.000,oo

h) para construção do Grupo Escolar de Treviso, em Urussanga Cr$ 200.000,oo

i) para construção do Grupo Escolar de Siderópolis, em Urussanga Cr$ 250.000,oo

j) para ampliação do Grupo Escolar do Porto União Cr$ 250.000,oo

k) para ampliação do Grupo Escolar de Campo Alegre Cr$ 150.000,oo

l) para conclusão do Grupo Escolar de Taió Cr$ 200.000,oo

m) para conclusão do Grupo Escolar de Trombudo Central, em Rio do Sul Cr$ 200.000,oo

n) para construção da Maternidade “Santa Beatriz”, em Itajaí Cr$ 150.000,oo

o) para construção do Posto de Saúde, de Camboriú Cr$ 150.000,oo

p) para construção do Posto de Saúde, de Nova Trento Cr$ 150.000,oo

q) para construção do Posto de Saúde, de Orleães Cr$ 150.000,oo

r) para construção do Posto de Saúde, de Caçador Cr$ 150.000,oo

s) para construção do Posto de Saúde, de São Joaquim Cr$ 150.000,oo

t) para construção do Posto de Saúde, de Jaraguá do Sul Cr$ 150.000,oo

u) para construção do Posto de Saúde, de Bom Retiro Cr$ 150.000,oo

v) para construção do Posto de Saúde, de Araranguá Cr$ 150.000,oo

w) para macadamização da estrada Rio do Sul — Taió Cr$ 500.000,oo

x) para macadamização da estrada Itajaí — Luiz Alves Cr$ 500.000,oo

y) para pagamento de subvenção à Escola Normal "Santos Anjos" e

Ginásio “São José”, de Porto União Cr$ 520.000,oo

z) para construção de um banheiro carrapaticida, em Turvo Cr$ 30.000,oo

z1) para construção do Posto de Saúde, de Concórdia Cr$ 150.000,oo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de junho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado