LEI Nº 682, de 1º de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 37/52
DO. 4.639 de 2/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Timbó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, um terreno sito na mesma cidade, pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 1.200 m2 (mil e duzentos metros quadrados) e tendo as seguintes confrontações: ao norte (trinta metros) com uma rua sem nome: ao sul (trinta metros) com terras da Prefeitura Municipal; a leste (quarenta metros) com uma rua igualmente sem nome; a oeste (quarenta metros) com terras da mesma Prefeitura.
Art. 2º
Este terreno destina-se à construção de um edifício para sede da Delegacia Regional de Polícia e residências para as praças do respectivo destacamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1° de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado