LEI Nº 683, de 3 de julho de 1952
Procedência: desconhecido
Natureza: PL 39/52
DO. 4.690 de 3/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,oo), pelo prazo de 10 anos e aos juros de 10% ao ano, que a Prefeitura Municipal de Laguna contrair com qualquer estabelecimento de crédito.
Art. 2º
O empréstimo a que se refere o artigo acima terá aplicação exclusiva na desapropriação da rede de energia elétrica que serve a cidade de Laguna.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado