LEI Nº 685, de 3 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 205/51
DO. 4.690 de 03/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 212.500,oo (duzentos doze mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O referido crédito se destina ao pagamento de compromissos assumidos pelo Hospital Miguel Couto, da cidade de Ibirama, e das Irmãs que assumiram a administração interna do mesmo Hospital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado