LEI Nº 685, de 3 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 205/51

DO. 4.690 de 03/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 212.500,oo (duzentos doze mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo único. O referido crédito se destina ao pagamento de compromissos assumidos pelo Hospital Miguel Couto, da cidade de Ibirama, e das Irmãs que assumiram a administração interna do mesmo Hospital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado