LEI Nº 687, de 8 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 1/52

DO. 4.696 de 11/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a carreira de Diretor de Grupo Escolar, do Quadro Único do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Diretor de Grupo Escolar, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO ATUAL

N. de Cargos

Classe

Carreira

Obs.

N. de Cargos

Classe

Carreira

Obs.

5
15
35
45

M
L
K
J

Diretor de
Grupo
Escolar

 

10
20
40
70

M
L
K
J

Diretor de
Grupo
Escolar

5 vagos
5 vagos
5 vagos
25 vagos

100

140