LEI Nº 687, de 8 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 1/52
DO. 4.696 de 11/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a carreira de Diretor de Grupo Escolar, do Quadro Único do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Diretor de Grupo Escolar, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||||
N. de Cargos | Classe | Carreira | Obs. | N. de Cargos | Classe | Carreira | Obs. |
5 | M | Diretor de |
| 10 | M | Diretor de | 5 vagos |
100 |
140 |