LEI Nº 693, de 14 de julho de 1952
Procedência: Dep. Lecian Slowinski
Natureza: PL 50/52
DO. 4.700 de 17/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seqüente lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o artigo 21, n. X, da Constituição Estadual, a afiançar o empréstimo de dois milhões de cruzeiros, (Cr$ 2.000.000,00), a juros que foram convencionados, que a Prefeitura Municipal de Criciúma contrairá com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O empréstimo em apreço será destinado para os fins previstos no, artigo 3º, da lei n. 73, de 14 de fevereiro do corrente ano (Lei Municipal), do município de Criciúma.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado