LEI Nº 694, de 14 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 57/52
DO. 4.700 de 17/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica dispositivo da lei nº 584, de 22 de outubro de 1951, que declara de utilidade pública duas áreas de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 2º, do art. 2º, da lei n. 584, de 22 de outubro de 1951:
2º Cidade de São José - proprietário - Julieta Ernestina de Souza - área de 2.366,00 m2 - confrontações: frente com o Beco da Mata; fundos, com Lourenço Manche; lado direito, com o mesmo; e, lado esquerdo, com Maria Rosa de Jesus.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado