LEI Nº 695, de 14 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 66/52
DO. 4.700 de 17/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Alberto dos Santos, um terreno que mede 10.000 m2. (dez mil metros quadrados) na localidade de Rio do Peixe, município de Araquari, e destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, leste e oeste com terras do doador; ao sul com terras de Elizário Amaro da Trindade.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado