LEI Nº 698, de 14 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/52

DO. 4.700 de 17/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Feltrin e Maria Gamba Feltrin, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na vila de Siderópolis, no município de Urussanga, e destinado à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte e leste, com terras dos doadores; sul e oeste, com uma rua.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado