LEI Nº 698, de 14 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 93/52
DO. 4.700 de 17/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Feltrin e Maria Gamba Feltrin, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000 m2), na vila de Siderópolis, no município de Urussanga, e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte e leste, com terras dos doadores; sul e oeste, com uma rua.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado