LEI Nº 702, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no distrito de Ipoméia, município de Videira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Clorindo Salvadori, Jacob Salvadori e Rui Salvadori e suas respectivas mulheres, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Rio Preto, distrito de Ipoméia, município de Videira, e destinado à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com uma Rodovia Municipal; sul, com terras dos doadores; leste, com terras da Mitra Diocesana de Lajes; oeste, com uma Rodovia Municipal.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado