LEI Nº 704, de 24 de julho de 1952

Procedência: Dep. Celso Ramos Branco

Natureza: PL 63/52

DO. 4.705 de 25/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no distrito de Capão Alto, município de Lajes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Maria Clara Ramos Branco, um terreno com dez mil metros quadrados (10.000ms2), na localidade de Santo Antônio de Pelotas, distrito de Capão Alto, município de Lajes, e destinado à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, com terras de José Safonato; ao norte e leste, com terras da doadora; e ao oeste, com a Estrada Federal Lajes-Pôrto Alegre.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público, da 1ª Vara da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado