LEI Nº 705, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 69/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), destinados ao pagamento do automóvel marca “Mercury” modelo 1951, cor preta quatro portas, adquirido pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado