LEI Nº 706, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 35/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Turvo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Guilherme Brandes e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na vila de Praia Grande, município de Turvo, e destinado a construção de um Grupo Escolar
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras dos doadores; sul, com a rua Capitão Asteróide; leste, com a rua Antônio Fernandes; a oeste, com terras de João Ramos Sobrinho.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado