LEI Nº 707, de 24 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/52

DO. 4.705 de 25/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ibirama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Hugo Salvador e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Caminho do Pinhal, distrito de Gustavo Richard, município de Ibirama, e destinado a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com o Caminho do Pinhal; e a leste, com terras de João Rizzieri.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado