LEI Nº 707, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ibirama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Hugo Salvador e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Caminho do Pinhal, distrito de Gustavo Richard, município de Ibirama, e destinado a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com o Caminho do Pinhal; e a leste, com terras de João Rizzieri.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado