LEI Nº 708, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 28/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 406.776,20 (quatrocentos e seis mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender às despesas, durante este ano, com a instalação e funcionamento da Bolsa Oficial de Valores de Santa Catarina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado