LEI Nº 708, de 24 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 28/52

DO. 4.705 de 25/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 406.776,20 (quatrocentos e seis mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender às despesas, durante este ano, com a instalação e funcionamento da Bolsa Oficial de Valores de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado