LEI Nº 710, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 81/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Chapecó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de Arnoldo Kolln e sua mulher, Arminda Kolln, um terreno com área de 10.000.00m2 (dez mil metros quadrados), encravado em terras de propriedade do referido casal, e sitas na vila de Cunha-Porã, município Chapecó, destinada a construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores; ao norte, com a rua projetada.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado