LEI Nº 710, de 24 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 81/52

DO. 4.705 de 25/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Chapecó

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de Arnoldo Kolln e sua mulher, Arminda Kolln, um terreno com área de 10.000.00m2 (dez mil metros quadrados), encravado em terras de propriedade do referido casal, e sitas na vila de Cunha-Porã, município Chapecó, destinada a construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores; ao norte, com a rua projetada.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado