LEI Nº 711, de 24 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 82/52

DO. 4.705 de 25/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Indaial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Indústrias de Féculas Cia. Lorenz S.A., um terreno que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Encano Baixo, distrito da sede do município de Indaial, e destinado á construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste, com terras das Indústrias de Féculas Cia. Lorenz S.A., sul, com terras das Irmãs Bahr; oeste, com a Estrada Margem Direita do Ribeirão Encano.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado