LEI Nº 712, de 24 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 91/52

DO. 4.705 de 25/07/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 505.909,00 (quinhentos e cinco mil, novecentos e nove cruzeiros), destinado a aparelhar a Imprensa Oficial do Estado, para a confecção de selos estaduais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado