LEI Nº 712, de 24 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 91/52
DO. 4.705 de 25/07/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 505.909,00 (quinhentos e cinco mil, novecentos e nove cruzeiros), destinado a aparelhar a Imprensa Oficial do Estado, para a confecção de selos estaduais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado