LEI Nº 713, de 31 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 130/52
DO. 4.712 de 05/08/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a garantir empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, item X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de Cr$ 5.000,000.00 (cinco milhões de cruzeiros), pelo prazo de 15 (quinze) anos e aos juros de 10% ( dez por cento) ao ano, que a Prefeitura Municipal de Florianópolis contrairá com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O montante do empréstimo a que se refere o artigo anterior será aplicado na conformidade da lei municipal nº 132, de 25 de junho de 1952.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado