LEI Nº 714, de 2 de agosto de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/52

DO. 4.714 de 7/8/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, na sede do município de Blumenau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, um terreno, sito na mesma cidade, o qual mede 3.060 m2 (três mil e sessenta metros quadrados) e tem as seguintes delimitações; 30,00 m. de frente com a rua Itajaí; 33,00 m. de fundos, com terreno pertencente á Estrada de Ferro Santa Catarina; 107,00 m. de lado, com terras pertencentes a Frederico Kretzchmar; 97,00 m. de outro, com propriedade da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Este terreno destina-se á construção da Cadeia Pública, quartel de Polícia, casas residenciais para o carcereiro e praças do destacamento Policial.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado