LEI Nº 714, de 2 de agosto de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/52
DO. 4.714 de 7/8/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, na sede do município de Blumenau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, um terreno, sito na mesma cidade, o qual mede 3.060 m2 (três mil e sessenta metros quadrados) e tem as seguintes delimitações; 30,00 m. de frente com a rua Itajaí; 33,00 m. de fundos, com terreno pertencente á Estrada de Ferro Santa Catarina; 107,00 m. de lado, com terras pertencentes a Frederico Kretzchmar; 97,00 m. de outro, com propriedade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Este terreno destina-se á construção da Cadeia Pública, quartel de Polícia, casas residenciais para o carcereiro e praças do destacamento Policial.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado