LEI Nº 717, de 2 de agosto de 1952

Procedência: Dep. Vicente João Schneider

Natureza: PL 101/52

DO. 4.714 de 07/08/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), de propriedade de Felipe Ludke e sua mulher Maria Ludke, sito na localidade Linha Lajú, distrito de Mondai, município de Chapecó, e destinado á construção de uma escola estadual.

Parágrafo único. O terreno a que se refere esta lei tem as seguintes confrontações: a nordeste, com a estrada geral Mondai-Dionisio Cerqueira; a noroeste, com terras de propriedade de Erminio Ludke; a sudoeste, com terras dos doadores; e a sudeste, um terreno pertencente a Igreja Evangélica, separado deste por uma estrada vicinal.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado