LEI Nº 718, de 2 de agosto de 1952
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL 49/52
DO. 4.714 de 07/08/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no distrito de Paulo Lopes, município de Palhoça
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel de Medeiros Pereira e sua mulher, um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), na localidade de Bom Retiro, distrito de Paulo Lopes, município de Palhoça, destinado á construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, com a estrada geral de Bom Retiro; sul, leste e oeste, com terra dos doadores.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado