LEI Nº 719, de 2 de agosto de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 97/52

DO. 4.714 de 07/08/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 12.371,90 (doze mil trezentos e setenta e um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de dividas de exercícios findos abaixo discriminadas:

Nomes Ano Importâncias

Candido Abdon Goulart...........................1950 Cr$ 1.200,00

Gabriel José Rutziski...............................1948 Cr$ 100,00

Ivan Luiz Mattos......................................1950 Cr$ 150,00

Irma Kiihl.................................................1950 Cr$ 1.170,00

Maria Brina..............................................1950 Cr$ 1.708,00

Maria Schappo.........................................1950 Cr$ 114,00

Nerêu Beza..............................................1947 Cr$ 2.804,90

Olivério Côrte.........................................1950 Cr$ 1.500,00

Simplício Bitencourt...............................1946/50 Cr$ 1.590,00

Valter Sezino Emerim.............................1950 Cr$ 1.375,00

Zenite Broening Westphal......................1950 Cr$ 1.375,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado