LEI Nº 719, de 2 de agosto de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/52
DO. 4.714 de 07/08/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 12.371,90 (doze mil trezentos e setenta e um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de dividas de exercícios findos abaixo discriminadas:
Nomes Ano Importâncias
Candido Abdon Goulart...........................1950 Cr$ 1.200,00
Gabriel José Rutziski...............................1948 Cr$ 100,00
Ivan Luiz Mattos......................................1950 Cr$ 150,00
Irma Kiihl.................................................1950 Cr$ 1.170,00
Maria Brina..............................................1950 Cr$ 1.708,00
Maria Schappo.........................................1950 Cr$ 114,00
Nerêu Beza..............................................1947 Cr$ 2.804,90
Olivério Côrte.........................................1950 Cr$ 1.500,00
Simplício Bitencourt...............................1946/50 Cr$ 1.590,00
Valter Sezino Emerim.............................1950 Cr$ 1.375,00
Zenite Broening Westphal......................1950 Cr$ 1.375,00
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado