LEI Nº 728, de 27 de agosto de 1952

Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas

Natureza: PL 120/52

DO. 4.730 de 1/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar um empréstimo de Cr$ 1.200.000,oo (um milhão e duzentos mil cruzeiros) que a Prefeitura Municipal de Porto União contrairá com a Caixa Econômica ou outro qualquer estabelecimento de crédito.

Art. 2º O empréstimo, a que se refere o artigo primeiro, será aplicado na aquisição de máquinas e material para obras públicas daquele município e será resgatado no prazo de 4 (quatro) anos aos juros de 10% (dez por cento) ao ano, conforme consta dos artigos 2º e 4º, da lei n. 130, de 25 de abril do corrente ano, da Prefeitura Municipal de Porto União.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de agosto de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado