LEI Nº 729, de 27 de agosto de 1952
Procedência: Prefeitura Municipal de Piratuba
Natureza: PL 155/52
DO. 4.730 de 1/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, item X, da Constituição do Estado, a garantir o empréstimo de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,oo), pelo prazo de dez (10) anos e aos juros de dez por cento (10%) ano, que a Prefeitura Municipal de Piratuba contrairá com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O montante do empréstimo a que se refere o artigo anterior, será aplicado na conformidade da lei municipal n. 80, de 9 de janeiro de 1952.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de agosto de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado