LEI Nº 736, de 5 de setembro de 1952
Procedência: Dep. Francisco Mascarenhas
Natureza: PL 108/52
DO. 4.737 de 10/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar um empréstimo de Cr$ 1.300.000,oo (um milhão e trezentos mil cruzeiros), que a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, contrair com a Caixa Econômica Federal ou outro qualquer estabelecimento de crédito.
Art. 2º O empréstimo, a que se refere o artigo primeiro, será aplicado na compra de máquinas para construção e conservação de estradas e demais veículos constantes da lei n. 75, de 23 de novembro de 1951, da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado