LEI Nº 737, de 5 de setembro de 1952

Procedência: Dep. Lenoir Vargas Ferreira

Natureza: PL 134/52

DO. 4.735 de 08/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Equipara ao estadual o tempo serviço prestado no município de Chapecó, por funcionários do ex-território do Iguaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Equipara-se ao estadual, para efeito das vantagens concedidas aos funcionários públicos, o tempo de serviço público prestado no município de Chapecó, por funcionários do ex-território do Iguaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado