LEI Nº 737, de 5 de setembro de 1952
Procedência: Dep. Lenoir Vargas Ferreira
Natureza: PL 134/52
DO. 4.735 de 08/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Equipara ao estadual o tempo serviço prestado no município de Chapecó, por funcionários do ex-território do Iguaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Equipara-se ao estadual, para efeito das vantagens concedidas aos funcionários públicos, o tempo de serviço público prestado no município de Chapecó, por funcionários do ex-território do Iguaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado