LEI Nº 738, de 5 de setembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 144/52

DO. 4.734 de 05/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de um terreno com as edificações nele existentes, por compra ou desapropriação judicial, no município de Ibirama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, o terreno, com duas casas e um galpão, onde funciona a escola da localidade de Waldheimer, distrito de Gustavo Richard, município de Ibirama, de propriedade da Sociedade Comercial e Industrial Witmarsum.

Art. 2º O terreno, a que se refere o artigo anterior, tem a área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, com as seguintes confrontações: frente, ao norte, com a estrada geral de Ibirama a Ribeirão Grande; fundos, ao sul, com terrenos pertencentes à Sociedade Comercial e Industrial Witmarsum, e extrema, a leste, com o lote 1.664-A; a oeste, com o lote 1.665.

Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,oo, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, para a aquisição de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado