LEI Nº 741, de 15 de setembro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/52
DO. 4.712 de 17/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da firma “Madeirense do Brasil S.A., uma área de terra de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situada na localidade de Coronel Tibúrcio Cavalcanti, distrito de Fátima, município de Caçador, destinada à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. A referida área confronta: ao norte, com propriedades de Abílio Franco; ao sul e oeste, com terras da doadora e leste, com terras da vva. Luíza Marzarotto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado