LEI Nº 742, de 15 de setembro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 162/52
DO. 4.712 de 17/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, no município de Guaramirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade das Escolas Reunidas de Benjamim Constant, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Benjamim Constant, distrito de Massaranduba, município de Guaramirim, e que se destine à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, leste e oeste, com terras de Luiz Bogo; e sul, com a estrada municipal Braço do Norte.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado