LEI Nº 743, de 15 de setembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/52

DO. 4.712 de 17/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra por doação, no município de Mafra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Felipe Carvalho Martins e sua mulher, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Butiazinho de Cima, município, de Mafra, que se destina à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral Mafra - Butiazinho, nos dois lados e fundos, com terras dos doadores.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado