LEI Nº 744, de 15 de setembro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 166/52
DO. 4.712 de 17/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Porto União
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Porto União, um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na sede do distrito de Matos Costa, naquele município, para nêle ser construído um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, à rua Absalão Carneiro; ao sul, a rua Frei Rogério; a leste, a rua Cruz e Souza; a oeste, com propriedade de Francisco Pasternak Filho, José Jacob Schena e Madalena Witink.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado