LEI Nº 745, de 15 de setembro de 1952.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 167/52

DO. 4.712 de 17/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Roberto Bauer, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Rio d’Areia do Meio, município de Mafra, que se destina à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral Mafra - Rio d’Areia-Moema; de um lado, com terras de Alfredo Peschel; fundos e de outro lado, com terras de doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado