LEI Nº 747, de 15 de setembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 169/52

DO. 4.712 de 17/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Eulâmpio Moreira e sua mulher, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Butiá do Braz, município de Mafra, e que se destina à construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com terras da Igreja, um lado, com a estrada D. Francisca; fundos e outro lado, com terras do doador.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado