LEI Nº 748, de 15 de setembro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 170/52
DO. 4.712 de 17/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Mafra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da firma Kuss Irmão, uma área de terra, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Avencal de Baixo (Estação do Tingui), no município de Mafra que se destina à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada que vai á estação do Tingui; de um lado, com terras de Argemiro Roberto; fundos e outro lado, com terras dos doadores.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado