LEI Nº 749, de 17 de setembro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/52

DO. 4.744 de 19/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, o crédito especial de Cr$ 92.000,oo (noventa e dois mil cruzeiros), destinado à aquisição de um conjunto elétrico a óleo crú, para os serviços internos do Hospital de Nossa Senhora dos Prazeres, da cidade de Lajes, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de setembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado