LEI Nº 754, de 24 de setembro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 146/52
DO. 4.748 de 25/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Orleães.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do espólio de Henrique Lage, ou de a quem for atribuído na partilha do mesmo, um terreno de forma irregular, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado em Lauro Müller, município de Orleães, e destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com a rua dr. Vetterli, onde mede 100,00 mts.; ao sul, com a rua Orleães, onde mede 99,50 mts.; a leste, com a rua Itagiba, onde mede 105,00 mts.; a oeste, com uma travessa projetada, medindo 97,00 mts.
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador