LEI Nº 765, de 8 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 161/52
DO. 4.765 de 20/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de Cr$ 60.000,oo (sessenta mil cruzeiros), para pagamento de auxilio ao Centro Catarinense, com sede na Capital Federal, relativo ao corrente ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado