LEI Nº 766, de 8 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 178/52
DO. 4.765 de 20/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,oo (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos juros relativos ao segundo semestre do corrente ano, de quatro (4) apólices do valor nominal de Cr$ 1.000.000,oo (um milhão de cruzeiros), cada uma, emitidas em favor da Academia de Comércio de Santa Catarina, de conformidade com a lei nº 731, de 28 de agosto de 1952.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado