LEI Nº 766, de 8 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 178/52

DO. 4.765 de 20/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,oo (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos juros relativos ao segundo semestre do corrente ano, de quatro (4) apólices do valor nominal de Cr$ 1.000.000,oo (um milhão de cruzeiros), cada uma, emitidas em favor da Academia de Comércio de Santa Catarina, de conformidade com a lei nº 731, de 28 de agosto de 1952.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado