LEI Nº 768, de 8 de outubro de 1952
Procedência: desconhecido
Natureza: PL 224/52
DO. 4.765 de 20/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 110.000,oo (cento e dez mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma camionete para a Colônia Santa Teresa.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado