LEI Nº 768, de 8 de outubro de 1952

Procedência: desconhecido

Natureza: PL 224/52

DO. 4.765 de 20/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 110.000,oo (cento e dez mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma camionete para a Colônia Santa Teresa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado