LEI Nº 781, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 183/52

DO. 4.776 de 05/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede prêmio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o prêmio no valor de Cr$ 30.000,oo (trinta mil cruzeiros) ao artista catarinense Moacir Fernandes de Figueiredo, laureado pela Universidade do Brasil com o “prêmio de viagem ao estrangeiro”.

Art. 2º O pagamento será feito em prestações anuais de Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros).

Art. 3º Fica aberto, pela Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde, o crédito de Cr$ 10.000,oo (dez mil cruzeiros) para o pagamento da prestação correspondente ao ano corrente, por conta da arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado