LEI Nº 782, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/52

DO. 4.772 de 30/10/52 e 4.791 de 02/12/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, no município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação judicial, de Olímpio Costa Bastos, Teodoro José de Melo, herdeiros de Francisco Martins Jr., Bertoldo Kreizer, Leopoldo Koerich, Adolfo Xavier de Souza e outros, uma área de terra com aproximadamente, 12.310,00 m2, situada nas margens dos Rios Garcia, Mundéus e Mineiros, distrito de Angelina, município de São José, e necessária à construção da Usina Hidrelétrica do Salto do Lopes, no Rio Garcia.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado