LEI Nº 783, de 27 de outubro de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 179/52

DO. 4.772 de 30/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 148.000,oo (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,oo (cem mil cruzeiros), para auxiliar a manutenção da Faculdade de Farmácia e Odontologia, e Cr$ 48.000,oo (quarenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona a referida Faculdade, nesta Capital, de conformidade com o contrato aprovado em 23 de maio de 1950.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado