LEI Nº 783, de 27 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 179/52
DO. 4.772 de 30/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 148.000,oo (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,oo (cem mil cruzeiros), para auxiliar a manutenção da Faculdade de Farmácia e Odontologia, e Cr$ 48.000,oo (quarenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona a referida Faculdade, nesta Capital, de conformidade com o contrato aprovado em 23 de maio de 1950.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado